A AFU Seguros acompanha de perto as atualizações regulatórias que impactam diretamente as áreas fiscal, jurídica e financeira das empresas. A mais recente mudança foi publicada em 31 de dezembro de 2024, por meio da Portaria nº 2.044/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atualiza os critérios para aceitação do seguro garantia em execuções fiscais e negociações administrativas de débitos federais — inclusive relacionados ao FGTS.
Na prática, essa nova norma traz avanços significativos. Empresas passam a ter maior previsibilidade nos processos, possibilidade de substituição de depósitos judiciais por apólices e, com isso, mais liquidez e segurança jurídica para focar no core business.
Entre os principais pontos da portaria, destacam-se exigências claras sobre as cláusulas que devem constar nas apólices de seguro, a obrigatoriedade de o valor garantir o débito com todos os acréscimos legais, além de diretrizes sobre vigência e renovação das garantias enquanto houver risco atrelado ao processo.
Para as áreas técnicas das empresas — como jurídico, fiscal e financeiro — o momento exige atenção redobrada. É importante revisar contratos vigentes, políticas internas de garantias e estratégias de negociação com a PGFN. A adaptação às novas regras pode gerar benefícios financeiros e operacionais, mas requer análise especializada.
Apoio técnico para uma transição segura
Nosso time está preparado para apoiar sua empresa nesse processo. Realizamos leitura técnica da nova norma, mapeamos cenários e auxiliamos na adequação documental das garantias já apresentadas. Nossa abordagem é personalizada, sempre considerando o perfil do negócio e seus desafios tributários.
Quer entender os impactos práticos da Portaria nº 2.044/2024 e como otimizar suas garantias atuais? Fale com a AFU Seguros.